PODERES
Segundo Marcelo, “Cabe ao Presidente interpretar o que é ser comandente supremo das Forças Armadas”.
Não cabe. Tal coisa está regulada, desde 1982, na chamada “Constitução da República”. Em pormenor q.b., sem lugar a dúvidas. É estranho que um sexagenário, professor de direito, na política desde há eras, não saiba onde ir buscar fontes de interpretação, ou onde está a primeira delas, a que o legislador constitucional quis que fosse. Muita coisa há, na Constituição, que causa as maiores dúvidas, suscita polémicas, é confusa e atrabiliária. Não no que se refere aos poderes do Comandante supremo. Estes estão descritos, e limitados, sem lugar a dúvidas. São funções, não poderes, e são as que lá estão, mais nada.
Já Sampaio se tinha permitido extrapolar executivamente os poderes de comando que não tinha.
Temos nova anunciada “interpretação”. Esperemos que, desta vez, não dê em droga.
31.7.17