10 a 6
As esfarrapadíssimas desculpas do consórcio PR/PM sobre a não recondução da dona Joana M. Vidal levam-me a pensar em coerência, coisa em desuso entre nós.
Descontemos as tergiversações do chamado PM e dos seus áulicos mais próximos. O caso do PR é pior. Então um mandato de seis anos é irrenovável, mesmo que a Constituição não o expresse?
E o mandato do PR? Resposta: o mandato do PR é renovável uma vez, diz a Constituição. Ou seja, um mandato de 6 anos não é renovável, mas um mandato de 5 pode ser renovado. Bem sei que o mandato do PR se renova por eleição. Mas também sei que todos os PR’s da III República foram renovados e que o actual se prepara para que lhe façam o mesmo.
Convenhamos que é (seria) mais fácil (mais prático) renovar o mandato do PGR que o do PR. De qualquer maneira as “razões” do consórcio não colam, nem com o cimento da “fé” que há quem neles tenha.
6 anos é muito e 10 não é?
Às vezes, dá ideia que a Constituição é uma batata, sem ponta por onde se lhe pegue. Por isso, cada um faz dela o que lhe apetece, desde que tenha poder para tal ou, às vezes, mesmo que não o tenha.
23.9.18