DA CONFUSÃO CONSTITUCIONALIZADA
Ontem ouvi dois académicos em interessante discussão: o socialista Medeiros Ferreira e o não tão socialista Adelino Maltês.
Debruçavam-se sobre a novela das relações Belém/São Bento, coisa que vem preenchendo a triste cabeça das pessoas ao longo destes tristes dias.
Estranhei a posição de ambos relativamente ao nosso sistema político, o chamado semi-presidencialismo à portuguesa. É que se reviam, tanto um como o outro, em tal sistema, coisa, segundo eles, positiva, estimável e a conservar. Uma originalidade portuguesa, cuja paternidade Medeiros reclamava para si e que, mais modesto, Maltês se limitava a incensar.
Não é fácil, sobretudo neste momento, compreender porque é que duas pessoas inteligentes, cultas e, além disso, responsáveis pela educação da nossa juventude, elogiam o sistema no preciso momento em que ele confirma, de forma escandalosamente gritante, a sua natureza de fonte de conflitos, de incertezas, de instabilidade e de descrédito da democracia, dos partidos políticos e da própria chefia do Estado.
Como é possível tais e tão ilustres pessoas, perante o indecoroso espectáculo de desconfiança, de acusações, de intrigas, de manipulações e trafulhices, de demagogias e de diálogos de surdos a que vimos assistindo, achem que o sistema político que tudo isto provoca ou proporciona é uma maravilha da nossa “sabedoria constitucional”, coisa a conservar a todo o custo?
Não sei.
É sabido que, na Europa, ou na que nos é mais próxima, há um só país, a França, que, fruto de circunstâncias históricas que são conhecidas (o gaulismo) tem um sistema político que usa o mesmo nome. Todos os outros, monarquias e repúblicas, são regimes parlamentares.
É também sabido que a República Francesa é muito menos “semi” que a nossa: o presidente francês, como o americano, é o mais alto responsável pela política do país, é um político que jamais chamou a si próprio “independente” nem pretendeu sê-lo e que, se nas mais das vezes é o chefe da maioria parlamentar, quando tal não sucede não perde os seus poderes por causa disso.
Ao “olhar à sua volta” em busca de soluções, os nossos constituintes sofreram os efeitos do “condicionamento intelectual” que tem caracterizado a nossa história: a influência francesa. Foi assim que, entre uma mão cheia de hipóteses, escolheram os teóricos do gaulismo para neles acriticamente beber o semi-presidecialismo, em reverencial respeito pelas teorias do senhor Maurice Duverger e em pouco esperta subserviência a uma França que de há muito perdeu o injusto título de “luz do mundo”.
Por outro lado, vítimas do complexo que, com Salazar, se consubstanciava no slogan “os portugueses não estão preparados para votar”, deixaram-se dominar pelo medo que o brutal insucesso da Primeira República lhes infundia e, para evitar os desentendimentos parlamentares que a caracterizaram durante toda a sua desgraçada vida, adoptaram a eleição directa do presidente. Se, para a Segunda República, era o povo quem não tinha “categoria” para votar, para os fundadores da Terceira era o Parlamento que não era “capaz” de, sem convulsões, eleger um presidente à altura e ter por ele o devido respeito institucional.
Destes complexos nasceria o “semi-presidencialismo à portuguesa”, isto é, o sistema da dupla legitimidade de que estamos sofrendo as consequências. Não houve, até hoje, um único Presidente que não quisesse fazer uma interpretação lata dos seus poderes, nem um único governo que a não fizesse de forma tão estrita quando as circunstâncias o permitiram.
Assim, a doutrina do poder limitado de que nos falava Tocqueville acerca da Constituição americana teve em Portugal a forma mais absurda de se revelar: a limitação do poder executivo não é feita por via parlamentar, mas presidencial. Dir-se-á que, quando os governos são minoritários, pode haver maior influência parlamentar. Pode, mas as coisas tendem a complicar-se porque a limitação de poderes é feita por duas entidades diferentes, o Parlamento e o Presidente, sendo que um dificilmente estará em sintonia com o outro.
As repúblicas e as monarquias europeias, de um modo geral, suprem estes inconvenientes por via da instituição de uma câmara alta, coisa que, com as consequências que estão à vista, jamais passou pela cabeça dos nossos constituintes.
O resultado é que, entre nós, o presidente, que tem legitimidade directa, não tem nada que se pareça com o poder do executivo, o qual, pelo menos formalmente, só indirectamente, isto é, por via parlamentar, goza dela. Duas legitimidades concorrentes e da mesma origem, sendo que, aquela que mais directamente provém do voto não tem responsabilidades executivas nem poderes que se vejam.
Para que o sistema tivesse condições para uma vida “lógica” haveria que seguir os exemplos da esmagadora maioria dos povos da Europa Ocidental depois da II Guerra Mundial: regime parlamentar, bi-cameralismo, presidência independente eleita no Parlamento, ou chefia monárquica do Estado parlamentarmente confirmada, de longe a mais independente e representativa de todas, como a história da modernidade e a praxis política do nosso tempo demonstram à saciedade.
A alternativa seria a de atribuir a chefia do executivo a um presidente eleito por sufrágio directo, o que, apesar de conferir lógica e operacionalidade ao sistema, está longe do desejável e comporta riscos desnecessários: os da ditadura “democrática”.
Não somos americanos, somos europeus.
Seremos?
1.10.09
António Borges de Carvalho