MAIS UM CONTRIBUTO PARA A CLAREZA DA LEI
A UMAR (União das mulheres não sei quê - cheira a PC que tresanda!), fez às gentes uma notável proposta: a criação do crime de “femicídio”. Sim, não estou ironizar, é mesmo “femicídio”. Antes de mais, uma demonstração de profundos conhecimentos filológicos.
Para além da categoria intelectual demonstrada na formação da nova palavra, vê-se que as senhoras acham que homicídio quer dizer matar um homem.
Alguém devia tomar conta deste assunto e mandar as raparigas tirar a 4º classe.
Adiante.
Para quem não entender, “femicídio” será o assassínio de mulheres que vivam - antes de morrer, claro - com quem as mata, subentendendo-se, evidentemente, um homem. As “umaristas” acham, como já disse, que o homicídio acontece quando um homem é assassinado e que a velha palavra uxoricídio está condenada pelos novos costumes da sociedade. Dizem as nobres senhoras que uxoricídio cobre apenas o que diz respeito a fulanas assassinadas pelo seu legítimo marido. Estando consagrada pela moral social a vida em comum - anglo-saxónicamente conhecida por living in sin, isto é, as uniões de facto, o homem (tem que ser um homem) que mata a mulher com quem não é casado, está impedido, coitado, de cometer um uxoricídio. Daí que as congregadas da UMAR tenham toda a razão em dizer que o nosso direito penal tem absoluta necessidade de criar o “femicídio”. Cristalino, não é?
Nos casos, mais que improváveis, em que seja o homem ser morto, como resolver a questão filológica? Se homicídio serve para qualquer homem, se o homem for marido, ou namorado, ou coisa que o valha, como nomear o crime? Machocídio? Amantocídio? É de pensar nisto, minhas senhoras.
Para as ajudar e lhes excitar a penal imaginação, o IRRITADO chama a atenção para mais alguns problemas sobre os quais o seu elevado espírito não deixará de reflectir.
Quando o senhor Pinto de Sousa conseguir, finalmente, pôr os homossexuais a casar, como é que se resolve o problema? Se uma Lésbica casada com outra lésbica a mata, como se chamará o crime? Talvez “fufocídio”, mera sugestão do IRRITADO. Haverá ainda a complicada questão de saber se, no casal, a assassinada é mulher ou marido. Se for marido, como se chama o crime? “Batepratoicídio”? E se se tratar de outros pupilos do senhor Pinto de Sousa e do Louça? Como proporá a UMAR que se chame? Por um lado, levanta-se a importante questão de saber quem é quem no “casal”: ele (ela?) ou ela(ele?). Depois, levantar-se-á o problema da nomenclatura penal. Se o morto(a) for ele(a) como se poderá chamar ao crime? Maricocídio? Homossexocídio? Pederastocídio? E virado o disco? Se o(a) defunto(a) for ela(e) Panascocídio? Filarmonicocídio?
É importante que as senhoras tenham presente que “homicídio” não é assassínio de um homossexual.
Com estas prevenções, julgo que o mulherio da UMAR, sob a direcção do comité central, não deixará de brindar a Nação com a clareza e das suas distintas ideias e com a luz da sua inestimável inteligência.
25.11.09
António Borges de Carvalho