DESPACHO SECRETO
Julgava o IRRITADO que um despacho, como uma sentença, como uma escritura, eram documentos públicos.
Pelos vistos, julgava mal.
O senhor procurador-geral da República é de opinião diversa. Os seus despachos, quando convém, são secretos. Mesmo quando se trata de pôr à disposição dos cidadãos os argumentos ou acontecimentos que levaram órgãos legítimos do poder judicial a achar que o primeiro-ministro cometeu crimes. Os portugueses têm o DIREITO de conhecer o que levou uns magistrados a tal conclusão e outros à conclusão contrária. Admita-se que os segundos têm razão. Admita-se que o primeiro-ministro é o cidadão impoluto que proclama ser. Então, com que direito se esconde tais “provadas” qualidades?
Não se trata de saber se o primeiro-ministro cometeu ou não cometeu crimes. Trata-se de reconhecer aos cidadãos o direito, que têm ou deviam ter se vivêssemos num estado de direito, de conhecer as razões da Justiça, que são públicas por natureza uma vez tomadas.
O senhor procurador-geral da República envolveu-se nas mais ridículas e contraditórias declarações, chegando ao ponto de dizer que, respeitando os cidadãos, tornaria públicos os factos que levaram à actuação da Justiça. Porque não o fez? Mesmo que não publicitasse a matéria de facto (as escutas) não seria (não é?) obrigado a dar à estampa o seu despacho? O despacho não é publicado em nenhum órgão oficial? Como é que um despacho que dá por “transitado” um assunto não é público?
Perguntas talvez estúpidas, ou próprias da ignorância do IRRITADO.
Talvez. Mas, de certeza, motivadas por atitudes que revelam o mais radical desrespeito pela dignidade dos cidadãos e a mais inacreditável subserviência do poder judicial ao poder político.
27.12.09
António Borges de Carvalho
NB. A este respeito, leia-se o artigo ontem publicado no DN pelo Prof. Paulo Pinto de Albuquerque, sob a epígrafe “Mistério insustentável”.