DA REVISÃO CONSTITUCIONAL II
Um ilustre professor de direito constitucional, tão ilustre que até era assessor do Presidente Sampaio e, por conseguinte, deve ser especialista em golpes de Estado, veio a lume, no “Expresso, dizer que rever a Constituição só se for para “criar garantias jurídicas de estabilidade aos governos minoritários”.
Veja-se as preocupações do douto académico. Acerca de governos maioritários, o luminar não está preocupado. E tem razão. A prática do chefe, certamente com o seu conselho, é a de só dar estabilidade aos governos que lhe agradam. Se não lhe agradam, corre com eles, mesmo que maioritários.
Não sei que mecanismos prevê a criatura para conferir ao governo Pinto de Sousa, que dá como exemplo, a estabilidade que deve achar que merece. De facto, diz ela, o governo só se aguenta porque: a) convém ao Presidente, b) as oposições são incapazes e c) o governo abandonou a agenda reformista.
Verdade ou mentira, acha pouco? Que mais trancas quer o homem? Que as leis passem sem maioria? Ou sem ser votadas? Que as oposições sejam obrigadas a votar o orçamento e o programa dos governos minoritários? Que seja proibido fazer cair governos antes do fim das legislaturas?
Hemos de convir que se trata de preocupações legítimas. O que o homem deve querer dizer é que, se o governo for do PS, minoritário ou não, deve fechar-se o Parlamento para não haver chatices, assim dando ao dito governo “garantias jurídicas de estabilidade”. Se não for do PS e for minoritário, então, dá-se fogo às oposições para o derrubar no Parlamento; se for maioritário, então o Presidente que dê cabo dele, como fez o camarada Sampaio.
Aqui temos, no melhor do seu melhor, o que é a isenção académica de quem ensina os nossos futuros juristas.
18.4.10
António Borges de Carvalho