CRETINICES CONSTITUCIONAIS
Grande celeuma se levanta por aí com a história de parecer haver quem queira alterar a Constituição em sede “limites materiais da revisão constitucional”. Alegadamente, tal gente pretende alterar o normativo que estatui como um de tais limites “a forma republicana de governo”, transformando-o em “a forma democrática de governo”.
Dando de barato o conceito de “forma republicana de governo”, coisa discutível em termos de ciência política, teremos que o republicanismo bacoco dos constituintes, que vai ao ponto de, a abrir o discurso normativo da Constituição, definir Portugal como “uma República”, como se, antes dela, não houvesse nada a que se pudesse chamar Portugal, vai ao ponto de, nessa coisa estúpida e anti-democrática que são os “limites materiais de revisão constitucional, preferir “salvar” a República a salvar a Democracia.
Isto, perante o mar de repúblicas totalitárias, tirânicas e ditatoriais que por aí vegetam, diante dos exemplos democráticos de primeira ordem que são dados pelas monarquias europeias e tido em conta o exemplo de república que foi o Estado Novo em Portugal.
A norma constitucional em apreço deriva do ódio visceral à História (representada pela Dinastia) que serviu de base à implantação da república, golpada que nada teve a ver com a defesa do constitucionalismo, do liberalismo político e das liberdades públicas, coisas, segundo os mais avançados conceitos da época, há muitas décadas já vigorosamente existentes entre nós.
Nunca ninguém perguntou a ninguém se queria mudar de regime. É esta a génese “democrática” da nossa república, ora tão “principescamente” comemorada.
Tal ódio transmitiu-se às gerações do poder através do século XX, salazarismo incluído, e provocou a eructação republicana de que a Constituição é testemunho.
O limite material em discussão
(vi, ontem, na televisão, o olhar desvairado e protuberante do Vicente Jorge Silva a tonitruar aleivosias sobre a eventual proposta de alteração, o que, por si, é marcante do tipo de sentimentos que animam o nacional-republicanismo)
não passa, como todos os outros, de miserável redundância de uma Constituição que, com medo de si própria e dos seus fantasmas, tem que criar ferrolhos, como se não bastassem os seus mais válidos princípios para se saber que, sendo abolidos, de outra república se trataria, e de outra constituição.
Assim, usando da mais radical estupidez, os próceres do militantismo republicano preferem desdemocratizar a Constituição, desde que assegurem a república.
É, pelo menos, monstruoso.
21.6.10
António Borges de Carvalho