JUSTIÇA DE CASTELA
Há uma coisa, cujo nome me escapa, formada por jornalistas, que tem a nobre missão de “julgar” as atitudes dos colegas no que ao cumprimento do código deontológico da profissão diz respeito.
Tal coisa levou mais de um ano a apreciar a publicação, por um tal Marcelino, evidentemente ao serviço do Partido Socialista e do amigo Oliveira, de correspondência pessoal de dois colegas, com evidentes e eficazes intenções políticas.
Dado, no entanto, o bom comportamento anterior, o tal Marcelino não foi objecto de qualquer castigo. Continua, calmamente, no exercício do alto cargo profissional que o amigo Oliveira lhe confiou.
O que mais espanta, no meio disto tudo, é que, tendo o tal Marcelino cometido um crime tipificado no Código Penal e tendo ofendido grave e publicamente elementares direitos constitucionais, não foi objecto de qualquer procedimento do ministério público ou fosse de quem fosse.
Por contraste, os tipos do “Sol” têm suado as estopinhas por ter publicado documentos oficias, portanto públicos, acerca do senhor Pinto de Sousa e sua gente (o arquitecto Saraiva anda a sacudir a água para o capote dos seus subordinados, mas isso é outra história).
A conclusão é que, se se for socialista ou apaniguado, a Lei serve para ser torneada, ou interpretada de forma “piedosa”. Os exemplos abundam.
Se a tal gente se não pertence, o melhor é pôr-se a pau e não levantar o rabinho do selim.
23.10.10
António Borges de Carvalho