OS JORNAIS, A PROSTITUIÇÃO, O PROVEDOR E O DIAP
O Diário de Notícias, jornal “de referência”, bem como o Correio da Manhã, que não é “de referência” mas vende que se farta, ocupam diariamente várias páginas com anúncios de meninas e meninos que se dedicam à nobre arte da prostituição, com elucidativas fotografias de rotundos rabos e patrióticas proeminências peitorais, volumosos escrotos, etc., para além de atractivos textos sobre as diversas especialidades à disposição da respeitável clientela. Um nunca acabar. Às centenas, todos os dias.
O IRRITADO, não por ser moralista mas para poupar explicações a criancinhas indefesas que, ao mais pequeno descuido, se debruçam sobres estas elucidativas mensagens, resolveu dar uma olhada ao Código Penal, onde encontrou o chamado crime de lenocínio, que condena o intermediário ou medianeiro que profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomente, favoreça ou facilite o exercício da prostituição.
Perante esta meritória disposição legal, o IRRITADO resolveu escrever a Suas Excelências o Provedor de Justiça e o PGR, pedindo-lhes opinião sobre o assunto.
A resposta foi unânime. Do Provedor, com alta argumentação técnica. Do DIAP de Lisboa, a mesma coisa, ainda que com menos molho jurídico: não há qualquer ilícito, uma vez que a publicidade em causa não integra o conceito de intermediário ou medianeiro que profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomente, favoreça ou facilite o exercício da prosttituição.
O IRRITADO, como é evidente, é um ignorante crasso nestas matérias. Por isso, não consegue compreender que os jornais que recebem dinheiro para propagar os negócios em causa não estejam a, com intenção lucrativa, fomentar, favorecer e facilitar o exercício da prostituição. Vá lá o sapateiro querer tocar rabecão, não é?
Se eu telefonar a uma menina ou um menino, encontrado nas nobres páginas dos jornais, a fim de contratar os seus serviços, é, técnicamente, indiscutível que o jornal que, com intenção lucrativa, favoreceu o meu encontro e o facilitou, fomentando-o, não só não ganhou nada com o negócio, como não o favoreceu, nem facilitou, nem fomentou coisa nenhuma, ainda menos a satisfação das minhas libidinosas iniciativas, não é?
Pelo menos é esta a conclusão a que, mui doutamente, chegam instâncias tais que o DIAP e o Provedor de Justiça.
Uma opinião brilhante, a ser utilizada pela RTP, que está falida, pela SIC, que está com falta de dinheiro, e pela TVI, que é doida por euros. Assim: a seguir ao Telejornal, quando os papás, as mamãs e os meninos vão para a sala, é de pôr anúncios, devidamente ilustrados, mostrando aos adultos onde e com quem se dessedentar, e propondo às criancinhas uma boa iniciação em nobres actividades, tudo com o desvelado apoio do DIAP e do Provedor de Justiça.
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Nem de propósito, publicaram os jornais a notícia de uma sexagenária que foi presa por proporcionar ao povo os favores de uma cidadã brasileira, da qual recebia umas comissões.
Coitadinha da sexagenária! Então vai presa por fazer o mesmo que o Diário de Notícias e o Correio da Manhã fazem tidos os dias a multiplcar por mil, sem que ninguém vá preso?
Mais uma vez é preciso declarar a ignorância do IRRITADO. Se soubesse alguma coisa destas sofisticadas matérias, não incomodava quem, técnica, moral, civil e criminologicamente, tem carradas de razão: o DIAP e o Provedor.
8.2.12
António Borges de Carvalho