TC x 2
Num artigo cheio de pachorra investigatória, o dr. Durval Ferreira veio esclarecer coisas que toda a gente sabe, mas que convém sublinhar.
Com o Decreto 32/III, de 1983, o governo Mário Soares/Mota Pinto lançou um imposto extraordinário de 6% sobre os rendimentos dos imóveis, dos capitais e do trabalho por conta própria e de 2,8% sobre as remunerações públicas, civis e militares, com efeitos retroactivos. Tudo minha gente pagava, ganhasse muito ou ganhasse pouco. Por outro lado, a desvalorização do escudo operada na época, reduziu o poder de compra das pessoas (ricas ou pobres) em mais de 35%.
Não havia, como agora se alega agora - perante cortes e impostos menos graves e que salvaguardam os que menos têm - Estado de Direito, não havia ofensa de direitos adquiridos ou de expectativa dos trabalhadores, não havia – como há agora – respeito pelo princípioda “progressividade”.
Havia, sim senhor. Quem o disse? O Tribunal Constitucional! Assim: “Não pode o TC ignorar o condicionalismo específico em que o imposto em causa é criado...” os princípios constitucionais valem num quadro de “normalidade financeira”, pelo que os impostos extraordinários são “ditados por manifesta excepcionalidade”. E mais: “trata-se de um imposto que visa atalhar uma situação excepcional de défice, ocorrendo numa conjuntura económico-financeira de crise”...
E o corte de dos rendimentos superiores a 1500 euros perpetrado pelo governo do engenheiro relativo, coisa que o TC achou constitucionalíssima?
Agora, os critérios do TC são outros. Mas a Constituição é a mesma! Então o que mudou? Se não foi a Constituição, foi o TC. Não há outra alternativa.
Se calhar, há. É que o governo da altura era chefiado pelo PS, agora pelo PSD. Será esta a diferença? Outra não se vê. O TC é a mesma instituição, a Lei né a mesma, os juízes é que são outros. E parece que estes estão mais interessados nos aplausos dos bandalhos da aula magna que no que aos portugueses respeita. A Constitução é, para eles, um pretexto para fazer política.E o resto é conversa.
O IRRITADO retirará o que acima diz se algum escrúpulo democrático entrar o espírito daquela gente, e as suas
decisões contrariarem os desejos dos bandalhos.
5.12.13
António Borges de Carvalho