CONSTITUCIONAL TRAFULHICE
Reiterando o que disse no post anterior, o IRRITADO atreve-se a juntar umas curtas reflexões sobre a extraordinária decisão do Tribunal Constitucional que, como já foi dito, teve o topete, a lata, a ousadia, de “criar” um “princípio constitucional”: o “da confiança” coisa que tem a particularidade de só ter passado a existir depois da sua criação pelos distintos magistrados, já que a Constituição se deve ter esquecido dela.
Por unanimidade, os juízes ficaram contentíssimos. A sua genial criatura servia à maravilha o unânime objectivo da organização: tramar o governo!
Depois, pensaram: vamos arranjar um molho, ou ramo de salsa, ou desculpa, ou o que quiserem, uma coisa cínica q.b., a fim de se poder dizer que quisemos adoçar a pastilha. E a prodigiosa imaginação dos 13 magníficos decidiu declarar: o que o governo propõe até nem é mau de todo, mas assim não. Terá que ser como nós queremos: ponham lá mais umas coisinhas, um unto que faça passar a lei pela nossa unânime e douta garganta. Assim como o namorado que diz à sua amada: não gosto dessa mini-saia, é curta demais. Mas, se puseres um cinto amarelo, não me oponho.
Por palavras mais certas, ou mais duras, os juízes, unanimemente, mostraram total ausência de escrúpulos em relação à própria Constituição – metendo lá coisas que lá não estão – e uma desvergonha desmedida – dizendo ao poder político a forma de resolver o assunto. Na certeza que o poder político, mesmo que quisesse não tinha tempo para tal.
Cínico, sibilino, incompetente. Desde quando, ou de onde, tem um Tribunal Constitucional competência para “decretar” como há-de o executivo proceder?
O mais grave disto tudo é que os juízes, unanimemente tomando decisões inconstitucionais e metendo-se onde não são chamados, são inamovíveis e detêm um poder sem recurso. Ou seja, em vez de um instrumento democrático, são uma ferramenta ditatorial.
21.12.13
António Borges de Carvalho