GNR E ASNEIRAS
Em 1982, como consta em documentos religiosamente escondidos na Assembleia da República, os legisladores constituintes retiraram ao Presidente da República o Comando Supremo das Forças Armadas, dando a esta dignidade um carácter quase honorífico e estabelecendo para ela uma bem definida série de funções, nenhuma das quais correspondendo ao comando efectivo de tais forças ou à definição das políticas que lhes dizem respeito.
O Presidente Sampaio, plenamente consciente do espírito do legislador, resolveu atribuir a si próprio o que sabia não lhe competir. Quando o conflito com o Primeiro-Ministro Barroso estalou, encontrou-se uma solução salomónica, destinada a salvar a face de ambos: como a GNR não era um ramo das Forças Armadas, o Primeiro-Ministro faria o que entendesse com ela. O resto ficava sob a (inconstitucional) alçada do Presidente.
Os tempos passaram, e as coisas foram de mal a pior. Neste momento, acerca da polémica sobre as eventuais futuras quatro estrelas do comandante da GNR, vozes não desmentidas por Belém alegam que a GNR, sendo um corpo militarizado, deve ser considerada como um quarto ramo das FA, devendo, por conseguinte, ser comandada por um general de quatro estrelas e ficando sob o (constitucionalmente inexistente) comando do Presidente.
Ora a GNR, ainda que regendo-se por normativos militares, é um corpo de ordem pública, não havendo, nem devendo haver, qualquer sombra de confusão conceptual, ou de missão, com as FA.
A alteração em voga não mais é que mais um brutal efeito da ignorância governamental, a que se junta, como agravante, a partir de Belém, uma mal confessa sede de poder.
A ver vamos o caminho que a asneira vai tomar.
António Borges de Carvalho