BERROS
Quem viu notícias naquele dia 26 de Junho de 2013, ficou a saber que houve um tipo que desatou aos insultos no parlamento e que resistiu denodadamante à polícia, espernenado e sacudindo os agentes, ao mesmo tempo que continuava “no uso da palavra”.
Ora a o distinto procurador da República que tratou do assunto, mui doutamente, escreveu que não dispunha, para acusar o díscolo, de “indícios probatórios suficientes”. E acrescentou que “a simples interpelação não constitui, no caso concreto, a prática de crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, não existindo indícios da efectiva perturbação do funcionamentto normal da sessão a decorrer” (o português é do procurador, não do IRRITADO).
Fica o meu caro leitor a saber que, se for daqueles que odeiam o governo, ou a oposição, ou o parlamento, ou até o Presidente da República, ou todos ao mesmo tempo, está judicialmente autorizado a insultar quem muito bem entender, a desatar aos berros quando e onde lhe apetecer, e a sacudir os polícias que, injustamente, procuram calá-lo.
Fica a saber mais: que qualquer desacato, mesmo que filmado e visto por este mundo e o outro, não tem significado probatório.
Por conseguinte, se Vexa quiser assassinar a sogra, pode fazê-lo fimando a cena, para seu posterior divertimento, e até vender o filme à RTP, para serviço público. É que, não havendo indícios probatórios outros que o seu regito em vídeo, tal não servirá de prova, pelo menos para os ilustres procuradores públicos.
Em alternativa minimalista, ficamos a saber que isso de insultar órgãos de soberania é uma atitude civicamente impecável e que interromper uma sessão parlamentar não perturba a sessão parlamentar, antes pelo contrário, contribui para o justo gáudio popular e para a cultura política dos cidadãos.
É de homens como os que nos dão tais exemplos de civilidade e como os nossos procuradores que a Nação precisa!
16.1.14
António Borges de Carvalho