CONSTITUCIONAL LINGUAREJAR
"Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início do procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço resulta da previsão legal, o que abre caminho evidente à imotivação (...)."
In último acórdão do Tribunal Constitucional
Esta frase anda por aí. Toda a gente já a conhece. Mal pareceria, no entanto, se o IRRITADO não lhe desse o devido destaque, mais que não seja para memória futura. Os cérebros privilegiados do socialismo constitucional produziram-na, assim demonstrando os abismos intelectuais das cabecinhas esquerdóides dos seus autores. É à “cultura” desta gente, juristas de pacotilha e politicões sem escrúpulos, que a dona Assumpção, certamente mergulhada nalguma “imotivação”, deve ter ido buscar o “inconseguimento” de que se queixa. Não admira, foi “educada” no TC!
É mais fácil perceber a teoria da relatividade: e=mc2 é, de longe, mais inteligível que a trampa mental que escorre das meloas dos doutos juízes.
Há, no entanto, uma desculpa. É que, para justificar o injustificável, que outra forma senão a da “ininteligência”?
E ainda há quem estranhe que o governo tenha pedido aclaracões. E ainda há quem ache que o acórdão tem alguma coisa a ver com a Constituição. E ainda há para aí manuelas de várias cores a dizer que os tipos fizeram muito bem.
E há um país que vai pagar com língua de palmo os desmandos do desavergonhado esquerdismo deste bando de privilegiadíssimos políticos, armados em juízes.
1.7.14
António Borges de Carvalho