CONSTITUCIONALICES
Por causa da chamada reunião da juventude com o Papa (não sei se é este o nome), anda o “Expresso” muito preocupado com o facto de Portugal ser um Estado laico, espraiando-se em várias “interpretações”, ditas constitucionais, a tal respeito, as quais, no caso, não interessam nada, a não ser que se queira infirmar a legalidade da reunião.
Na prática, nada na Constituição impede que qualquer religião, não ilegal por outros motivos que não os da sua fé, organize reuniões. E nada impede que haja locais e espaços, públicos ou privados, para tal autorizados, ainda por cima sem qualquer ameaça previsível quanto à ordem pública. No caso, acresce que se trata-se de uma religião ultra maioritária em Portugal que até foi, durante séculos e séculos, religião oficial do país. Tem a sua importância. Se tal religião se propõe trazer a Portugal um gigantesco número de fiés, com evidente interesse económico para o país, nada impede que lhe sejam proporcionadas condições adequadas a tal fim.
O problema não é o de o Estado, em si, ser laico ou não ser laico. É uma questão de contas, uma questão de prestígio, uma questão de interesse público. O que trás ao país, ou quanto, um milhão de turistas, religiosos ou não, que por aí vão estar durante dois ou três dias? E que tal contribui para o prestígio internacional da República (isto, quem sabe destas coisas, também poderá quantificar). O que a requalificação de uma importante área urbana, ou urbanizável, pode significar em termos de futuro? E de criação de novas facilities para a cidade, disponíveis para outros efeitos?
Feitas estas contas, talvez se possa chegar a uma justificação de determinada despesa. A que foi estimada é muita, ou pouca, aceitável ou não? Se for um exagero, uma imprudência, reduza-se os fundos. É simples, ainda que fazer as contas possa ser complicado ou controvertível.
Andar à procura de “razões constitucuionais” é pura demagogia, imprópria de informadores honestos como, pelo menos teoricamente, é o caso dos do “Expresso”.
26.1.23