DA UTILIDADE DO CHEGA
Para a esquerda, o Chega foi uma bênção. Quanto mais o Chega subisse, menos votos teria o PSD. Daí a ocupar pelo menos metade da campanha a chamar-lhe nomes, merecidos ou não (tanto faz), desde que o PSD apanhasse de tabela, por causa da história dos Açores. Não esquecer o Rio, que, à sua conta, não fez outra coisa senão dar à esquerda, como sempre, uma ajuda preciosa, com hesitações burras sobre a prisão perpétua, por exemplo. Tanto as esquerdas disseram, que o Chega passou a ser “o assunto da campanha”, o mais propagandeado de todos. Daí, 12 deputados para o Chega. E o PSD nas lonas. Genial.
A coisa continua. Os grandes defensores da Constituição borrifam nela e não vão deixar que haja 4 vice-presidentes na AR como a dita manda. O Chega não votará em nenhum candidato proposto pelo Chega, seja ele quem for, ainda que, para já, estejam centrados no Amorim. Estupidez? Não. A campanha a favor da popularidade do Chega continua. Vitima dos ódios primários da esquerda, o Chega terá mais visibilidade, mais propaganda, fará mais barulho, perguntará, com razão, “que democracia é esta em que os nossos eleitores valem menos que os dos outros, os nossos deputados são menos que os outros, em que as normas em vigor são espezinhadas a bel-prazer da esquerda?”
As esquerdoidas não se calam, com a preciosa ajuda das camaradas do PS, horrivelmente representadas pela senhora deputada Moreira - aperaltadíssima! - e por uma senhora deputada europeia, as duas prenhes de emoções, indignações, provocações, acusações. Só lhes falta dar vivas ao Chega, que cresça, que se afirme, que seja o bombo da festa todos os dias à disposição, retumbante, sonoro, acusador. Que melhor remédio que, através dele, chegar à direita moderada, muito mais odiada que ele, o verdadeiro alvo da esquerda?
É a prática do ódio, coisa que tanto passam a vida a condenar. Ódio puro, sem tréguas nem escrúpulos nem limites, cujo objecto é outro que não o Chega. O ódio é a verdadeira moral da esquerda. É a esquerda no seu melhor, como diria o Sócrates.
9.2.22