DECO PROTESTE
Da tão prestigiada organização chamada DECO, ou DECOPROTESTE, ou DECO PROTESTE, acaba o IRRITADO de receber um grosso envelope.
Uma leitura rápida do seu conteudo levou-o a ficar a saber que tem “direito” a vários “prémios” além do de poder participar num concurso milionário.
De borla, vai ser-lhe enviada uma máquina de fazer filmes, coisa de altíssima tecnologia. Formidável! E mais: vai ser contemplado, também de borla, como um reprodutor de música equipado com um rádio despertador. Deslumbrante! Além de tudo isto, a participação no concurso é grátis. Fantástico!
A fechar este alarde de generosidade, a DECO, em extraordinária demonstração de solidadriedade humana, comunica que vai enviar ao IRRITADO 4 revistas a 2 euros cada. Como não ficar agradecido?
Lendo um pouco mais, o IRRITADO chega à conclusão que tem ainda a oportunidade única de, aceitando as “ofertas”, receber, durante dez meses, as revistas da DECO só por 6,59 euros por mês e, a partir daí, passar a pagar 13,28 euros por mês, ou seja, 159,36 euros por ano.
A fechar a rebrilhante proposta, a DECO, altruista, manda, ou propõe, que o IRRITADO, a fim concretizar os seus “direitos”, assine uma declaração autorizando “a DECO PROTESTE a enviar instruções ao meu banco para debitar a minha conta de acordo com as instruções da DECO PROTESTE”. Note-se: não será o IRRITADO a dar instruções ao banco, será a DECO a dá-las como muito bem entender. Formidável, não é?
A DECO serve para proteger o consumidor, ou é uma empresa como outra qualquer, feita para sacar ao consumidor?
Resta saber se a organização que tão generosamente contactou o IRRITADO tem “utilidade pública” ou é uma “associação sem fins lucrativos”, isto é, se não paga impostos. Quem quiser que investigue.
Protestemos.
21.3.14
António Borges de Carvalho