DESPEDIMENTOS
Muito se fala das alterações à lei do trabalho, bem como ao alargamento do conceito de justa causa, a fim de abranger a “extinção do posto de trabalho”. O IRRITADO, na sua crassa ignorância, julgava que, extinto o posto de trabalho, estava extinto o correspondente emprego, não havendo propriamente lugar a despedimento, mas a simples verificação de uma situação de facto.
Manifestamente não é assim. Parece que o governo resolveu pensar no assunto, tratando de elencar e hierarquizar uma série de conceitos e de razões para justificar a coisa. É evidente que toda a polémica se deve à troica, pois claro, ao governo, evidentemente, mas sobretudo aos favores com que o Tribunal Constitucional tem brindado a Pátria. Quanto à oposição não haverá nada a dizer, uma vez que a oposição está contra tudo, não revelando este episódio mais do que a habitual banha da cobra com que costuma querer acabar com os nossos males.
Ao IRRITADO ocorre perguntar por que carga de água é que o governo se meteu em mais esta. Para quê? O que provoca os despedimentos, com mais lei ou menos lei, com mais polémica ou menos polémica, está aí quer se queira quer não. Se a economia progredir, os despedimentos regridem. Se a economia regredir, progridem os despedimentos. Vistas as coisas por outro prisma, se a economia se inovar, haverá mais despedimentos, se não se inovar, pior será. Quer a teimosia da troica queira quer não. Quer esse mar de estupidez e bolchevismo barato que é a política sindical ache que sim ou ache que não.
Não podia o governo preocupar-se com outras coisas?
15.2.14
António Borges de Carvalho