DESVENTURA
O senhor deputado Ventura resolveu achar que os ciganos deviam ser “confinados”. uma solução primitiva e inaceitável para um problema real. Usou a palavra mais em voga neste Portugal dos alarves. Se o “confinamento” nos é aplicado a todos por causa do vírus, porque não aos ciganos, por causa dos seus hábitos anti-sociais?
O senhor deputado Ventura fez asneira ao julgar que a “confinação” era a coisa o mais na moda que há. Os direitos que, hoje, nos são negados, não podem ser negados aos ciganos, segundo a opinião vigente. Teria razão, mas foi por demais incorrecto, tendo-se transformado em bandido político e contribuído para a transformação do senhor Quaresma em herói nacional, não por mor do futebol mas por intervenção cívica. É o que mandam os tempos.
Postas as coisas nestes termos, arrisco ser classificado como racista, xenófobo, fascista, nazi e outros mimos das NEP’s em vigor. Que se lixe.
É evidente, não contesto, que os ciganos portugueses são isso mesmo, portugueses. Têm os mesmos direitos que os demais. Têm, também, as mesmas obrigações. E aqui é que bate o ponto. Os ciganos, comunitariamente, não cumprem muitas dessas obrigações. Negam direitos às suas mulheres, praticam os casamentos obrigatórios, quantas vezes com raparigas menores, chegam a negar a escola aos seus filhos, são agentes confessos e contumazes da economia paralela, avessos a impostos, comunitariamente fechados, ocupam terras de terceiros, causam distúrbios aqui e ali, etc.
A Lei condena actos individuais, não responsabilidades colectivas. Está certo. Portanto, se há ciganos (cidadãos iguais aos outros) que prevaricam, que sejam punidos como os outros. Não se julga comunidades ou grupos sociais, julga-se os seus membros. Muito bem. O problema é quando tais membros prevaricam, não porque o decidem, mas porque são mais fiéis a regras internas, ou a “morais” internas da sua “comunidade” que às regras estabelecidas e aceites que fazem parte das obrigações dos cidadãos em geral.
Não pode ser aceite que as regras particulares de qualquer grupo humano contrariem ou ofendam a lei geral. Se, por exemplo, um clube, nos seus estatutos, proibir a entrada de mulheres (ou de homens), essa regra não será conforme ao Direito. A “comunidade” cigana tem normas, é certo que não escritas, que estão neste caso, e não é o facto de serem orais, ou consuetudinárias, que as isenta de ilegalidade.
Resumindo e concuindo, o senhor Ventura não tem razão, o senhor Quaresma também não. Nem o senhor Ventura á fascista, nem o senhor Quarema herói.
E os políticos em geral, amantes da “correcção”, põem tudo de pernas para o ar. Recusam a existência de problemas, que existem, em favor da repetição exaustiva dos clichés da moda, que nada adiantam.
9.5.20