RECORDAÇÕES
O IRRITADO não tem nada a acrescentar ao que diz o universal coro de elogios a Francisco Balsemão: está de acordo com a generalidade de tais elogios, e não lhe passaria pela cabeça pô-los em causa. Se não fez a seu tempo, não é agora, manifestamente, altura para o fazer.
Posto isto, haverá a deixar duas observações, não sobre o ilustre defunto, mas sobre algo do que se disse no que respeita às alterações operadas ao regime político em 1982. Uma tem a ver com a substiuição da tutela militar atribuída ao Conselho da Revolução pelo Tribunal Constitucional, alteração esta universalmente e exclusivamente atribuída pelo coro, nos últimos dias, a Francisco Balsemão. Não é justo. Os partidos da AD, unanimemente, propunham tal medida. O PC e quejandos opunham-se. Era preciso o voto do PS, partido carregadinho de esquerdismo bacoco, do qual ainda hoje subsistem sinais. Não é justo atribuir todos os méritos do caso a Balsemão, esquecendo a tremenda luta interna de Mário Soares para convencer os seus a aceitá-lo. O IRRITADO nunca foi adepto de Mário Soares, ainda menos do Partido Socialista. Mas há alturas em que se deve aplicar, para o bem e para o mal, o princípio popular que reza “o seu a seu dono”.
Outra observação acerca da alteração ao regime que foi esquecida pelo coro: o Presidente da República deixou de ter poder para demitir o governo, substituindo-o por outro, “de iniciativa presidencial” (Pintasilgo, Nobre da Costa...). Haverá ainda quem se lembre da furibunda “guerra” desencadeada a tal respeito pelo Presidente Eanes, contra o PS e a AD, ao ponto de vir a formar um novo partido proto-socialista, aliás de triste memória, organização que, de braço dado com o PS, seria responsável pela queda do primeiro governo de Cavaco Silva. O PRD morreu cedo e não deixou saudades a ninguém.
PS: Muitas outras importantes alterações à Constituição foram propostas em 1982, a maioria das quais liminarmente chumbadas pela esquerda. Algumas tiveram que esperar 7 anos para ver a luz do dia. Outras nem isso. C’est la vie.
23.10.25