SEPARAÇÃO DE PODERES
Um muito interessante artigo de Helena Matos vem elencar algumas das variadíssimas intromissões do poder judicial no executivo e no legislativo.
Os recentes abusos do Tribunal Constitucional (de ilegíveis ou absurdos fundamentos), ainda que mais visíveis que os demais, ou mais simbólicos, não passam, segundo ela, de um pormenor na progressiva justicialização da nossa vida. “Por demissão, hipocrisia, espírito corporativo, calculismo e medo (o IRRITADO acrescentaria ideologia e politiqueirice rasca), os juizes acabaram a ocupar o espaço que devia ser do legislador, dos médicos, dos professores, dos pais...”
“...é chocante ler-se no acórdão do TC que “medidas de carácter tributário oferecem melhores garantias de fugir a uma censura”. O IRRITADO acrescentaria outros choques...
Mas... e os outros? Tudo minha gente no mesmo diapasão.
Por exemplo: quando um tribunal “decreta”, depois de uma queixa do sindicato dos enfermeiros, a proibição de os tipos ambulâncias injectarem glicose a vítimas de hipoglicémia – coisa que, habitual e normalmente, de emergência, até se faz em casa-, sendo necessária a presença de um enfermeiro, está, objectivamente, a condenar diabéticos à morte e a meter-se em questões cuja decisão pertencerá ao governo e aos médicos. Isto, não por estupidez judicial mas por evidente desejo de fazer favores ao sindicato ou, nas palavras do “juiz”, para “acautelar os direitos dos enfermeiros”!!! Como é possível que um tribunal se considere competente para julgar uma coisa destas?
Por exemplo: a Maternidade Alfredo da Costa continua a funcionar porque um tribunal o decretou. Ou seja, achou que tinha competência para dizer que os partos corriam melhor na MAC que na Estefânia. Competência? Que competência?
Por exemplo: a PGR entende que os quadros de Miró “são um acervo que não deve sair do património cultural do país”. Então, em matéria de quadros, a PGR tem competência para os classificar? Que raio de competência!
Por exemplo: há tribunais que se considersam competentes para impedir a avaliação de professores, já que tal lhes causa “danos irreparáveis”! Isto, diz a senhora, “do ponto de vista pedagógico não deixa de ser fabuloso, pois os professores que não podem fazer a prova por esta lhes causar ‘danos irreparáveis’ são os mesmo que avaliam todos os anos os seus próprios alunos! Agora, os tribunais também são competentes em matéria de pedagogia? O mais engraçado, sem graça nenhuma, é que, perante as mesmas providências cautelares requeridas, há tribunais a decidir que é branco, outros que é preto. Ou seja, todos se consideram competentes, onde não têm competência de espécie nenhuma, e decidem segundo as suas simpatias sindicais. Sapateiros a tocar rabecão!
Em relação ao TC, a senhora cita um estudo publicado num jornal, onde se analisa as decisões tomadas em sede de fiscalização preventiva, concluindo: que “os juizes do TC são influenciados não só pela sua filiação ideológica e partidária como pela presença do seu partido no governo"; que “os juízes nomeados pela esquerda estão fortemente associados ao voto de inconstitucionalidade”. Ao invés “é fraca uma associação entre os nomeados pela direita e o voto pela constitucionalidade”. E ainda “a aparente maior sensibilidade aos princípios da Constituição por parte dos juízes da esquerda tende a esbater-se quando o seu partido é governo”. Os votos destes a favor da constitucionalidade aumentam de 35% para 75% quando os socialistas estão no poder, enquanto a variação nos votos dos juizes de direita é quase inexistente.
Deve ser por isso que os cortes do Sócrates eram constitucionais e os do Passos não são...
Montesquieu, se cá viesse e visse isto, voltava a correr para a cova.
6.6.14
António Borges de Carvalho